Contenciosos de taxação a consumo e renda somam R$ 322 bi só este ano, aponta pesquisa do Insper

22 de maio de 2023

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Levantamento mostra apenas os questionamentos judiciais e administrativos registrados na CVM; reforma reduz potencial de disputa, diz Appy

Pesquisa inédita do Insper indica que as discussões relativas aos tributos sobre consumo e renda, as duas fases previstas para a reforma tributária este ano, geram disputas judiciais e administrativas estimadas em no mínimo R$ 322 bilhões entre as maiores empresas do país.

O levantamento realizado pelo Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper e obtido com exclusividade pelo jornal Valor leva em conta dados que 751 empresas prestam junto à Comissão de Valores Mobiliários – em geral, companhias abertas e empresas que negociam títulos no mercado financeiro. Assim, o estudo destaca que o número está subestimado, já que algumas empresas podem não ter informado a totalidade dos seus processos, além daquelas que não precisam prestar contas à CVM.

Ao Valor o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ressaltou que um dos principais objetivos da reforma é reduzir esse contencioso tributário e apontou que “existe, hoje, um grande espaço cinzento na legislação do ICMS e do PIS/Cofins sobre o que dá ou não direito a crédito”, uma das principais discussões no âmbito dos tributos que incidem sobre o consumo.

“Quando há um imposto simples, fecha a divergência de interpretação, que é a base dos litígios tributários. Fraudes vão continuar existindo e precisam ser punidas, mas a maior parte resulta em problemas de interpretação da legislação muito complexa”, afirmou Appy. Ele frisou que a Fazenda ainda está formulando detalhes sobre as mudanças nas regras do IR e disse que o objetivo será o mesmo na segunda etapa: dar mais clareza e segurança jurídica.

Entre os temas envolvendo os litígios no âmbito do consumo, o tributarista Breno Vasconcelos, responsável pela pesquisa, destaca os processos discutindo a forma de cálculo de créditos presumidos de ICMS e outros incentivos fiscais, que provavelmente serão gradativamente extintos pela reforma, além de conflitos de competência entre Estados e municípios nas atividades mistas (serviços e mercadorias, como locação de equipamentos com mão de obra), também resolvidos pela criação de um imposto único, com base ampla.

De acordo com a pesquisa, o principal motivo de litígio em relação ao Imposto de Renda são discussões relacionadas a deduções. O núcleo levantou que o IR da pessoa física (IRPF) foi objeto entre 2018 e 2022 de 18.420 decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão recursal da Receita Federal. Um grande gargalo são as deduções, segundo Vasconcelos: “Em geral deduções de saúde e educação servem para quem tem dinheiro para pagar por educação e saúde”. A pesquisa informa que esse tema foi alvo de 995 decisões em 2022.

Os dados indicam 266 processos divulgados por 163 empresas sobre Imposto de Renda, sendo a maior parte divulgada como de perda possível – poucos têm a indicação de perda provável.

Já em relação aos litígios relacionados ao IRPJ (pessoa jurídica), entre 2018 e 2022 o Carf proferiu 10.875 decisões. A maior parte das discussões em número – não em valor -, 563, diz respeito a créditos, compensações de forma geral.

Matéria na íntegra: https://valor.globo.com/brasil/noticia/contenciosos-de-taxacao-a-consumo-e-renda-somam-r-322-bi-so-este-ano