Novo imposto só deve entrar em vigor em 2025, diz Appy

7 de março de 2023

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Cronograma prevê taxação à renda no 2º semestre junto com nova tributação da folha de pagamento

O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que pode resultar da reforma dos tributos sobre consumo, só deve começar a ser aplicado em 2025, segundo cronograma considerado possível pelo secretário especial de Reforma Tributária, Bernard Appy. Não há prazos definidos, disse ele em entrevista ao Valor Fiscal, mas uma possibilidade é aprovar a emenda constitucional da reforma tributária sobre consumo na primeira metade do ano. Depois, no segundo semestre, discutir a reforma da tributação na renda, possivelmente junto com uma mudança na tributação sobre folha.

Uma lei complementar definindo detalhes imprescindíveis para garantir segurança jurídica do IBS, porém, só seria enviada ao Congresso no primeiro semestre do ano que vem. Não haveria tempo hábil para colocá-la em vigor em 2024, avaliou. Essa legislação complementar deve definir características cruciais do IBS, como fato gerador e base de cálculo. “É um tributo novo, é preciso fazer isso com muita segurança jurídica para evitar que depois tenhamos litígio.” A lei também deve dizer o que é destino, diz, definição importante na distribuição federativa da receita.
A promessa de que não haverá aumento da carga tributária na transição para o novo tributo também estará apoiada na lei complementar, que trará em um anexo a fórmula de um cálculo cujo objetivo é assegurar a neutralidade.
É também nessa etapa posterior que será detalhado o ponto de maior interesse popular da reforma, o cashback para a população de renda mais baixa.

Appy não quis comentar se regimes especiais e alíquotas diferenciadas estariam também em lei complementar, conforme o último relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/19. Na PEC 45/2019, lembrou ele, no texto que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou à comissão mista, já há exceção para um conjunto de setores.
Apesar da resistência de prefeituras à fusão do municipal Imposto sobre Serviços (ISS) com o estadual Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o secretário avalia que essa é a melhor opção. Para Appy, a reforma perderia qualidade sem a junção.
Em relação aos Estados, Appy diz que há “convergência” sobre pontos importantes. No entanto, ainda se busca consenso com governadores novos.
Demanda histórica dos Estados de Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a criação de um fundo de desenvolvimento regional para substituir as atuais políticas de incentivos fiscais do ICMS conta com apoio do Ministério da Fazenda. Esses fundos existiriam “enquanto houver desigualdades regionais”.

Entrevista na íntegra no Valor: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/03/07/novo-imposto-so-deve-entrar-em-vigor-em-2025-diz-appy.ghtml