Setor financeiro detalha arquitetura do split payment para 2027
24 de fevereiro de 2026
RegulaçãoCom foco inicial no B2B, modelo prevê integração via APIs e repasses previstos em D+1 para a reforma tributária

Cristiane Coelho, da Fin, e Ricardo Pandur da Accenture. Foto: Divulgação/Fin
A implementação do split payment – mecanismo que viabiliza o recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação das transações financeiras – entrou em fase avançada de detalhamento técnico. Nesta segunda-feira (23/02), em São Paulo, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin) apresentou o escopo da primeira fase do modelo, os fluxos operacionais previstos e o cronograma de integração com a plataforma pública do governo.
Na análise da diretora-presidente da Fin, Cristiane Coelho, o split payment é “pilar-chave para a reforma tributária do consumo” e sua função vai além de antecipar o ingresso de recursos para os cofres públicos. “O ‘coração’ do split é vincular o pagamento ao documento fiscal”, disse. Segundo ela, é essa integração entre liquidação financeira e nota fiscal que permitirá a transformação do crédito tributário escritural em crédito financeiro – apropriado somente após a confirmação do pagamento do tributo.
O modelo está previsto na Lei Complementar 214/2025 como uma das quatro formas de recolhimento da CBS e do IBS. A lógica apresentada no evento foi a de que o split reforça a não cumulatividade do novo IVA dual, ao permitir que créditos sejam gerados e utilizados com maior tempestividade ao longo da cadeia produtiva.
Foco inicial: B2B e arranjos
A primeira fase de implementação do modelo de split payment terá foco em operações B2B, de forma opcional, e abrangerá quatro arranjos de pagamento: TED, Pix (em suas diferentes modalidades), boleto e TEF (também conhecido como book transfer ou transferências internas). Em todos eles haverá a inclusão de três novos campos: valores da CBS e do IBS e identificação do documento fiscal.
Na prática, o modelo começará pelos formatos “inteligente” e “superinteligente”. No primeiro, o tributo é informado na transação, mas não há consulta automática ao sistema do governo. Já no superinteligente – considerado o modelo padrão previsto na lei –, a plataforma pública poderá corrigir o valor informado e, se houver crédito disponível, reduzir o montante a ser efetivamente recolhido.
“O split não é apenas segregação de valor. Ele conversa com a plataforma pública para validar e eventualmente ajustar o tributo”, afirmou Ricardo Pandur, diretor de Estratégia de Pagamentos da Accenture. Segundo ele, o objetivo é garantir neutralidade ao longo da cadeia e permitir o uso imediato de créditos quando houver saldo disponível.
Um dos pontos centrais do evento foi o detalhamento dos fluxos operacionais e dos prazos de comunicação com o governo. As interações ocorrerão via APIs, tanto para o envio das informações da transação previstas no super inteligente quanto para o informe de segregação e recolhimento, já o recolhimento será feito por movimentação financeira às contas destinos do Comitê Gestor e Receita Federal.
Ao contrário do que parte do mercado imaginava, os envios não precisarão ocorrer em tempo real. Na fase inicial, haverá janelas de até 30 minutos para envio de dados após o registro da transação, prazo que deverá ser reduzido para 15 minutos no regime definitivo. “Não é um processo em milésimos de segundo. Há tempo para organizar as filas e estruturar a arquitetura”, afirmou Pandur.
O repasse financeiro ao governo será feito de forma consolidada por arranjo e de maneira assíncrona, em geral no dia útil seguinte (D+1), prazo que ainda pode ser revisado. A plataforma também receberá informes preliminares de pagamento, mecanismo que permitirá ao Fisco acompanhar a liquidação antes da consolidação final.
A Fin também chamou atenção para o regime de penalidades previsto na legislação. Deixar de segregar corretamente os valores de IBS e CBS pode gerar multa por transação. O não recolhimento ou recolhimento a menor implica multa de mora de 3% ao mês, além de atualização pela Selic. Há ainda penalidades por atraso no envio de informações.
Em caso de infrações reiteradas, as sanções podem atingir o âmbito regulatório, com possibilidade de suspensão ou até cassação da autorização para funcionamento.
“O split tem natureza de demanda regulatória. Não é algo que as instituições de pagamento possam optar por ignorar”, afirmou Coelho, destacando que, mesmo sendo opcional ao contribuinte na primeira fase, todas as empresas de pagamentos precisarão estar aptas a processar a modalidade desde o início.
Pioneirismo e próximos passos
A entidade ressaltou que o modelo brasileiro será pioneiro em escala e abrangência. Diferentemente de experiências internacionais, como Itália e Polônia – onde o split é aplicado de forma restrita ou com estrutura distinta – o sistema brasileiro prevê integração ampla entre sistema de pagamentos e sistema fiscal.
O cronograma apresentado indica que 2026 será dedicado à consolidação das especificações técnicas da plataforma pública, desenvolvimento interno dos PSPs e fase de homologação. A entrada em vigor acompanha o início da transição da reforma, em 2027.
Nos próximos meses, o setor deverá aprofundar a definição de regras operacionais, SLAs e governança com o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal. Para as instituições financeiras e de pagamento, o desafio agora é interno: estruturar equipes, orçamento e arquitetura tecnológica para absorver a nova engrenagem tributária que passará a operar dentro do sistema de pagamentos.
Fonte: Jota
Assista ao evento na íntegra:
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