Nota conjunta sobre a indicação de Jorge Messias ao STF

23 de abril de 2026

Regulação

Como presidentes de associações representativas do sistema financeiro e do mercado segurador, acompanhamos com atenção e respeito o devido processo constitucional de indicação e sabatina de ministros do Supremo Tribunal Federal.

A indicação do Presidente da República não é mera prerrogativa constitucional. É ponto de partida de um arranjo institucional que exige responsabilidade singular na escolha do nome, dada a relevância do cargo de ministro da Suprema Corte.

Essa escolha pressupõe atributos claros: sólida formação acadêmica, trajetória jurídica marcada por rigor técnico, compromisso com o diálogo, espírito público, respeito à institucionalidade, integridade e capacidade de conciliação — fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Orientados pelo fortalecimento das instituições e da segurança jurídica, valores essenciais ao desenvolvimento econômico e ao ambiente de negócio, entendemos, em caráter institucional e também em avaliação pessoal, que Jorge Messias apresenta trajetória profissional absolutamente compatível com esses atributos, com destacada e consistente atuação no serviço público.

Cabe ainda destacar o papel central do Senado Federal. A sabatina é etapa insubstituível para uma avaliação criteriosa e independente, que considere tanto a capacidade técnica, quanto a aderência do indicado aos valores constitucionais e à função de guardião da ordem jurídica.

Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg

Cristiane Coelho, presidente da Fin

Isaac Sidney, presidente da Febraban