Em nota conjunta, setor financeiro defende transparência e segurança jurídica
12 de fevereiro de 2026
RegulaçãoNota à Imprensa
A Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM), Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (ABIPAG), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e a Zetta consideram preocupante a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que restringiu o acesso do Banco Central do Brasil aos autos do processo que analisa a atuação da autoridade de regulação bancária na liquidação do Banco Master, mesmo que possa rever a decisão mediante solicitação de acesso por parte do Banco Central.
Ainda que o sigilo processual possa ser necessário em determinadas circunstâncias, carece de justificativa técnica clara e transparente a restrição imposta ao Banco Central, especialmente para o exercício do contraditório e de sua ampla defesa.
As entidades avaliam que decisões, que imponham sigilo em processos de interesse público, precisam de motivação e esclarecimentos objetivos à sociedade, não se mostrando compatível com os princípios que regem a administração pública, com impactos relevantes à previsibilidade institucional.
Trata-se de um processo de relevância crítica, com potenciais impactos sobre a estabilidade do sistema financeiro e sobre a confiança nos mecanismos de supervisão e controle. Nesses casos, reforçamos a necessidade de transparência em todos os seus aspectos, preservando as responsabilidades de cada órgão.
Decisões com efeitos restritivos, institucionais e sistêmicos, além de serem fundamentadas, devem ser colegiadas e acompanhadas de transparência, de modo a preservar a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.
Especialmente neste caso, reforçamos que somente a transparência nas apurações poderá preservar a confiança institucional e reconhecimento das decisões com base técnica.
As entidades reafirmam seus compromissos com a estabilidade financeira e a observância das melhores práticas do sistema financeiro.
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